Legislação
Decreto 8.882, de 19/10/2016
(Vigência externa em 23/07/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 09/10/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas foi firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 174, de 13/05/2014; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de julho de 2016, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:
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