Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art.

Administrativo. Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-lei 426, de 21/01/1969, e

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto 2.380, de 31/12/1910;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto 23.482, de 21/11/1933; e

Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas «Filiais Estaduais», e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 8.714, de 15/04/2016.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.714, de 15/04/2016 (Administrativo. Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira).

@NOTAREF_END =

Brasília, 24/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros

ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ESTATUTO

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Decreto-lei 426, de 21/01/1969, art. 1º (Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira)