Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 10

Capítulo II - DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSÕES E ÁREAS TEMÁTICAS (Ir para)

Art. 10

- A CVB tem por objetivos gerais prevenir e aliviar, com absoluta imparcialidade, os sofrimentos humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, idioma, gênero, nível social, religião e opinião política ou qualquer outro viés discriminatório, contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total