Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A CVB é uma organização de utilidade internacional, conforme ato declaratório dO Presidente da República, editado em junho de 1912, e na forma do Código Civil Brasileiro é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, sendo regida por este Estatuto e legislação federal aplicável.
Parágrafo único - A CVB possui sua sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, capital da República Federativa do Brasil, sem prejuízo da presença da Cruz Vermelha Brasileira-Órgão Central na cidade do Rio de Janeiro.
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