Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- A CVB nos limites da legislação que regula as ações das organizações internacionais com finalidade humanitária poderá estender sua atuação para além do território nacional, e observará os regulamentos aprovados para coordenação de ações dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
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