Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 64

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção XI - DAS FILIAIS (Ir para)
Art. 64

- O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira detalhará, além do previsto neste Estatuto, as obrigações estatutárias e regulamentares citadas no caput, além de todo processo eleitoral das filiais.

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