Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- À Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações do Governo federal;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
e) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [e) na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo federal;]
f) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [f) na implementação de programas informativos;]
g) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [g) na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;]
h) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [h) na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;]
i) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [i) na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;]
j) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [j) na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;]
k) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [k) na coordenação e consolidação da implementação do sistema brasileiro de televisão pública;]
l) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [l) na assistência ao Presidente da República relativamente à comunicação com a sociedade;]
m) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [m) no relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional;]
n) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [n) na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa e do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe O Presidente da República;]
o) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [o) na prestação de apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;]
p) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [p) na divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;]
q) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [q) no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa;]
r) na reforma agrária;
s) na promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;
t) na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei 11.326, de 24/07/2006;
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [t) na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei 11.326, de 24/07/2006; e]
u) na delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto; e
v) na regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009; e
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o item. Vigência em 13/03/2018).II - promover a publicação e a preservação dos atos oficiais.
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Lei 11.326, de 24/07/2006, art. 33 (Administrativo. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)