Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete do Ministro; e
c) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
4. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
c) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2018).Redação anterior: [5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública; e]
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2018).Redação anterior: [6. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;]
7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 21/12/2018).d) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
e) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social:
1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura; e
2. Diretoria de Desenvolvimento Social e Gestão Pública;
f) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017). Redação anterior: [f) Secretaria Especial de Comunicação Social:
1. Porta-Voz da Presidência da República;
2. Secretaria de Publicidade e Promoção:
2.1. Departamento de Publicidade;
2.2. Departamento de Mídia;
2.3. Departamento de Patrocínios;
2.4. Departamento de Eventos;
2.5. Departamento de Pesquisa de Opinião Pública;
2.6. Departamento de Conteúdo Digital; e
2.7. Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital;
3. Secretaria de Gestão e Controle:
3.1. Departamento de Gestão;
3.2. Departamento de Orientações Normativas para Comunicação; e
3.3. Departamento de Orçamento e Referência de Preços;
4. Secretaria de Imprensa:
4.1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;
4.2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;
4.3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional; e
4.4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens;]
g) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria de Planejamento e Gestão;
3. Assessoria Jurídica;
4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [4. Assessoria Especial de Controle Interno;]
5. Subsecretaria de Reordenamento Agrário;
6. Subsecretaria de Agricultura Familiar:
6.1. Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [6.1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e]
6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [6.2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;]
7. Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;
8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).Redação anterior: [8. Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal; e]
8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o item. Vigência em 13/03/2018).9. Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário; e
h) Imprensa Nacional;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e
IV - entidades vinculadas:
a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário; e
c) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
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