Legislação
Decreto 8.894, de 03/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Gestão de Benefícios compete:
I - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, resguardada a competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal;
II - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do benefício abono salarial;
III - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
IV - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e da correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento.
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