Legislação
Decreto 8.894, de 03/11/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Trabalho tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
3. Departamento de Tecnologia da Informação; e
4. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica;
d) Ouvidoria-Geral;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e
g) Assessoria Especial de Apoio ao Ministro;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
1. Departamento de Emprego e Renda;
2. Departamento de Gestão de Benefícios; e
3. Departamento de Políticas de Empregabilidade;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Secretaria de Relações do Trabalho; e
d) Subsecretaria de Economia Solidária;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Nacional de Imigração;
c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
e) Conselho Nacional de Economia Solidária; e
V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
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