Legislação

Decreto 8.894, de 03/11/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Trabalho tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Corregedoria;

2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

3. Departamento de Tecnologia da Informação; e

4. Subsecretaria de Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica;

d) Ouvidoria-Geral;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e

g) Assessoria Especial de Apoio ao Ministro;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

1. Departamento de Emprego e Renda;

2. Departamento de Gestão de Benefícios; e

3. Departamento de Políticas de Empregabilidade;

b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

c) Secretaria de Relações do Trabalho; e

d) Subsecretaria de Economia Solidária;

III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Trabalho;

b) Conselho Nacional de Imigração;

c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

e) Conselho Nacional de Economia Solidária; e

V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

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