Legislação

Decreto 8.917, de 29/11/2016

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008.

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