Legislação
Decreto 8.917, de 29/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial compete:
I - formular e propor a implementação, o monitoramento e a avaliação da política industrial brasileira e articular-se com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas;
II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial e articular-se com órgãos e entidades públicas e instituições privadas;
III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade empresarial, a eficiência produtiva e a redução dos custos de produção para o setor industrial;
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 20/06/2017).Redação anterior: [III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade empresarial, a eficiência produtiva e a redução dos custos de produção;]
IV - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria;
V - propor iniciativas para elevar a eficiência da matriz energética brasileira, que incidam nos custos industriais, e para incorporar o uso de soluções energéticas sustentáveis para a indústria;
VI - promover ações que fortaleçam o posicionamento e a qualificação da indústria nas cadeias globais de valor;
VII - identificar demandas e buscar meios que visem à melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
VIII - desenvolver ações e iniciativas que visem à ampliação do investimento e ao adensamento produtivo da indústria;
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações destinadas ao aumento da capacidade de inovação empresarial;
X - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações destinadas ao aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;
XI - atuar no apoio e na articulação das esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;
XII - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social; e
XIII - formular propostas e participar das negociações internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País.
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