Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A FIOCRUZ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FIOCRUZ:
a) Gabinete;
b) Centro de Relações Internacionais em Saúde; e
c) Canal Saúde;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico;
d) Coordenação-Geral de Administração;
e) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
f) Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi; e
g) Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Instituto Oswaldo Cruz;
b) Instituto Aggeu Magalhães;
c) Instituto Gonçalo Moniz;
d) Instituto René Rachou;
e) Instituto Leônidas e Maria Deane;
f) Casa de Oswaldo Cruz;
g) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca;
h) Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio;
i) Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos;
j) Instituto de Tecnologia em Fármacos;
k) Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde;
l) Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira;
m) Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas;
n) Instituto Carlos Chagas;
o) Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde; e
p) Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos;
IV - unidade descentralizada: Gerência Regional de Brasília; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Congresso Interno; e
c) Conselho Deliberativo.
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