Legislação
Decreto 8.937, de 19/12/2016
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra - Henrique Meirelles - Marcos Pereira
Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II
[Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México]
Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVENCIDOS da importância de atender às circunstâncias imperantes em seu desenvolvimento industrial,
REITERANDO a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva diante da conjuntura internacional,
RECONHECENDO a importância de preservar a corrente de comércio entre as Partes, em particular no setor automotivo,
CONVÊM EM:
Artigo 1º Manter vigentes todas as disposições do Acordo de Complementação Econômica 55 (doravante [Acordo]), de seus Anexos e do Apêndice II [Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México] (doravante [Apêndice II]) do Acordo que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo.
Artigo 2º - Substituir o Artigo 7º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo pelo seguinte texto:
NALADI/SH 2002 | DESCRIÇÃO NALADI/SH 2002 | OBSERVAÇÕES | ICR | |
1 | 8301.20.00 | Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis | NALADI/SH completa. | 18 |
2 | 8302.10.00 | Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzose as charneiras) | NALADI/SH completa. | 10 |
3 | 8407.34.00 | De cilindrada superior a 1.000 cm³ | Exceto os monocilíndricos | 25 |
4 | 8408.20.00 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículosdo Capítulo 87 | De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas inferior ou iguala 2.500 cm³ | 30 |
5 | 8409.91.00 | Reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos motores de pistão, de igniçãopor centelha (faísca) | Blocos de cilindros, cabeçotes, Coletores de admissãoou escape, Injeção eletrônica | 20 |
Anéis de pistão | 10 | |||
6 | 8409.99.00 | Outras | Blocos de cilindros, cabeçotes para motores diesel/semi;Válvulas para motores diesel/semi. | 20 |
7 | 8413.30.00 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidosde arrefecimento, próprias para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão | De combustível, para álcool ou gasolina, própriaspara motores de ignição por centelha (faísca). | 25 |
8 | 8414.30.00 | Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos | Compressor do sistema de ar condicionado para uso automotivo. | 20 |
9 | 8415.20.00 | Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nosveículos automóveis | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora;Evaporador com caixa. | 25 |
10 | 8415.90.00 | Partes | Condensador de ar condicionado; Suporte do condensador de arcondicionado; Painel de controle do sistema de ventilaçãoe do ar condicionado da posição NALADI/SH8415.20.00; Ventilador com motor. | 10 |
11 | 8421.99.00 | Outras | Caixa ressonadora de ar do filtro de ar de veículos daposição 87.03; Centrifugadoras, incluídas assecadoras centrífugas, aparelhos para filtrar ou depurarlíquidos ou gases. | 10 |
12 | 8481.80.90 | Outros | Válvulas e suas partes para uso em partes de produtosautomotivos e nos veículos da posição 87.03. | 10 |
13 | 8483.10.00 | Árvores (veios) de transmissão [incluídasas árvores de excêntricos (cames) e virabrequins(cambotas)] e manivelas | Árvores de cames para comando de válvulas. | 25 |
14 | 8483.40.00 | Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodasdentadas simples e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; eixos de esferas oude roletes; caixas de transmissão, redutores,multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos osconversores de torque (binários) | NALADI/SH completa. | 10 |
15 | 8501.10.00 | Motores de potência inferior ou igual a 37,5 W | Engrenagens para motores da posição 8501.10.00. | 20 |
16 | 8501.31.00 | De potência não superior a 750 W | Motor de corrente contínua. | 20 |
17 | 8511.10.00 | Velas de ignição | NALADI/SH completa. | 15 |
18 | 8511.40.00 | Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores,unicamente para uso automotivo | NALADI/SH completa. | 20 |
19 | 8511.50.00 | Outros geradores | Alternador de 140 amperes. | 15 |
20 | 8512.20.00 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalizaçãovisual | Caixas de luzes combinadas para veículos da posição87.03; Outros aparelhos elétricos de sinalizaçãovisual e luzes indicadoras de manobras, dos tipos utilizados emveículos da posição 87.03 | 15 |
21 | 8512.90.00 | Partes | Partes para aparelhos elétricos de iluminaçãoou sinalização para veículos da posição87.03. | 18 |
22 | 8527.21.00 | Combinados com aparelho de gravação ou dereprodução de som | NALADI/SH completa. | 10 |
23 | 8527.29.00 | Outros | Para veículos da posição 87.03 | 10 |
24 | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | Caixa para corta-circuitos de fusíveis de veículosda posição 87.03 | 20 |
25 | 8536.50.00 | Outros interruptores, seccionadores e comutadores | Chaves de ignição com cilindro para tensão12 V e Interruptores elétricos para tensão menor que24 V | 20 |
26 | 8537.10.00 | Para tensão não superior a 1.000 V | NALADI/SH completa | 10 |
27 | 8544.30.10 | Com peças de conexão | NALADI/SH completa | 10 |
28 | 8544.30.90 | Outros | Chicotes elétricos para uso automotivo. | 10 |
29 | 8708.10.00 | Para-choques e suas partes | NALADI/SH completa. | 10 |
30 | 8708.21.00 | Cintos de segurança | NALADI/SH completa | 10 |
31 | 8708.29.00 | Outros | Painéis de instrumentos para veículos da posição87.03; Peças estampadas para montagem de carroçarias;Para-brisa laminado; Tubo de enchimento do tanque de combustível;Revestimento pré-moldado de teto e porta; Para-lamas paraveículos automóveis e suas partes; Portas paraveículos automóveis; Partes para proteçãocontra pedras da carroçaria de veículos automóveis;Partes e acessórios de carroçarias de veículosautomóveis (incluídas as da cabina); Protetor contrapó e suas partes para uso automotivo. | 10 |
32 | 8708.39.00 | Outros | Cavalete de freio, Cilindro reservatório e hidro vácuode freio, Tubulação do sistema de freio, Disco dofreio, Suporte do módulo do freio e do anti-bloqueio dofreio | 15 |
33 | 8708.40.00 | Caixas de câmbio | NALADI/SH completa | 20 |
34 | 8708.50.00 | Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos deoutros órgãos de transmissão | NALADI/SH completa. | 18 |
35 | 8708.60.00 | Eixos, exceto de transmissão, e suas partes | Barras estabilizadoras, Braços, Suporte do braçopara suspensão para veículos da posição87.03. | 15 |
36 | 8708.70.00 | Rodas, suas partes e acessórios | Calotas da roda de liga leve, Roda em aço de 16" e17", Roda em liga de alumínio de 15" a 18" | 20 |
37 | 8708.80.00 | Amortecedores de suspensão | NALADI/SH completa. | 20 |
38 | 8708.92.00 | Silenciosos e tubos de escape | NALADI/SH completa. | 25 |
39 | 8708.94.00 | Volantes, barras e caixas, de direção | Volantes de direção para veículos daposição 87.03 | 10 |
40 | 8708.99.00 | Outros | Partes de caixas de marchas para os veículos da posição87.03; Eixos e suas partes exceto os classificados no código87.08.50.00; Partes dos produtos classificados no código8708.92.00; Bolsas para airbags e suas partes; Semieixo; Coximisolador do motor da posição 84.07; Suportedianteiro do motor da posição 84.07; Suporte demontagem do diferencial; Partes para a suspensão; Suportede transmissão; Partes e acessórios para volantes;Terminal da barra de direção dos veículos daposição 87.03 | 10 |
41 | 9026.10.00 | Para medida ou controle da vazão (caudal) ou donível dos líquidos | Sensor de nível de combustível, do tipo utilizadono conjunto bomba de gasolina. | 15 |
42 | 9029.20.00 | Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios | Instrumento combinado. | 10 |
43 | 9032.89.00 | Outros | Módulos de controle eletrônico da bomba e/outanque de combustível de veículos da posição87.03; Unidade de comando para airbag para veículos daposição 87.03. | 10 |
44 | 9401.90.90 | Outros | Almofada do encosto do assento; Manta do assento; Painel daestrutura do encosto do assento. | 15 |
Artigo 3º - Substituir o Artigo 8º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo pelo seguinte texto:
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a última Parte notifique à Secretaria-Geral da ALADI que foram cumpridas as formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.
Artigo 5º - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2016, e na Cidade de México aos sete dias do mês de julho de 2016, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Ildefonso Guajardo Villarreal.
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