Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art.

Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.048, de 18/04/2022, art. 1º (arts. 21, 22, 39, )
Decreto 10.960, de 10/02/2022, art. 3º (art. 75)
Decreto 9.361, de 08/05/2018, art. 1º (art. 72)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:

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  • Artigos 28 e 64 de acordo com a republicação do DOU de 04/01/2017.
Lei 13.303, de 30/06/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)