Legislação

Decreto 8.949, de 29/12/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.674, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 17/01/2017). (Retificação DOU 05/01/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.674, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 12, II (arts. 2º e 46. Vigência em 04/09/2018)




O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência da Lei 13.341, de 29/09/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto 7.078, de 26/01/2010, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3;

c) seis DAS 101.2;

d) trinta e cinco DAS 101.1;

e) um DAS 102.1;

f) trinta FG-1; e

g) seis FG-3;

II - da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constante do Decreto 7.493, de 2/06/2011, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) nove DAS 102.2; e

c) três DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:

a) um DAS 101.6;

b) oito DAS 101.5;

c) quinze DAS 101.4;

d) cinco DAS 101.3;

e) sete DAS 101.2;

f) vinte e três DAS 101.1;

g) oito DAS 102.3;

h) trinta FG-1; e

i) seis FG-3.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dezenove FCPE 101.4;

II - trinta e sete FCPE 101.3;

III - dezessete FCPE 101.2;

IV - sete FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.4;

VI - vinte e duas FCPE 102.3;

VII - dezessete FCPE 102.2; e

VIII - duas FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cento e vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 7º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.493, de 2/06/2011; e

II - o Decreto 8.218, de 28/03/2014.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2017.

Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 8.218, de 28/03/2014 ([Vigência em 15/04/2014]. Decreto 7.493, de 02/06/2011. Alteração. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão)
Decreto 7.493, de 02/06/2011 ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos)
Lei 13.341, de 29/09/2016 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016)
Decreto 7.493, de 02/06/2011 ((Vigência em 17/06/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome)
Decreto 7.078, de 26/01/2010 ((Revogado pelo Decreto 8.894, de 03/11/2016). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto 6.934, de 11/08/2009)