Legislação
Decreto 8.949, de 29/12/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Secretaria-Executiva:
1. Ouvidoria Social e Previdenciária;
2. Diretoria de Cooperação Técnica;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
5. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios;
3. Departamento do Cadastro Único; e
4. Departamento de Condicionalidades;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários;
4. Departamento de Proteção Social Básica;
5. Departamento de Proteção Social Especial; e
6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;
2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar;
3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares; e
4. Departamento de Mobilidade Social, Micro e Pequenos Negócios para a Segurança Alimentar;
d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação;
2. Departamento de Monitoramento;
3. Departamento de Gestão da Informação; e
4. Departamento de Formação e Disseminação;
e) Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano:
1. Departamento de Atenção à Primeira Infância;
2. Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência; e
3. Departamento de Atenção ao Idoso.
f) Secretaria de Inclusão Social e Produtiva:
1. Departamento de Inclusão Produtiva; e
2. Departamento de Gestão e Acesso a Serviços.
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho de Recursos do Seguro Social;
c) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
d) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
e) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
f) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 12, II (revoga a alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior (original): [f) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e]
IV - entidade vinculada: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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