Legislação
Decreto 8.949, de 29/12/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Mobilidade Social, Micro e Pequenos Negócios para a Segurança Alimentar compete:
I - apoiar, desenvolver e implementar ações para estruturar e fortalecer micro e pequenos negócios por meio de programas governamentais e privados visando a segurança alimentar e renda;
II - promover o trabalho integrado junto a estados, municípios, Distrito Federal, organizações da sociedade civil e cooperativas estimulando e constituindo instrumentos para criação de micro e pequenos negócios,
III - promover ações para melhorar a qualidade dos produtos, com vistas à agregação de valor e à melhoria da renda; e
IV - apoiar, desenvolver e implementar ações junto a instituições públicas e privadas com recursos oriundos de políticas de responsabilidade social e ambiental para potencializar as ações para a segurança alimentar.
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