Legislação

Decreto 8.949, de 29/12/2016

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Mobilidade Social, Micro e Pequenos Negócios para a Segurança Alimentar compete:

I - apoiar, desenvolver e implementar ações para estruturar e fortalecer micro e pequenos negócios por meio de programas governamentais e privados visando a segurança alimentar e renda;

II - promover o trabalho integrado junto a estados, municípios, Distrito Federal, organizações da sociedade civil e cooperativas estimulando e constituindo instrumentos para criação de micro e pequenos negócios,

III - promover ações para melhorar a qualidade dos produtos, com vistas à agregação de valor e à melhoria da renda; e

IV - apoiar, desenvolver e implementar ações junto a instituições públicas e privadas com recursos oriundos de políticas de responsabilidade social e ambiental para potencializar as ações para a segurança alimentar.

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