Legislação
Decreto 8.949, de 29/12/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
III - promover a formação e a capacitação de agentes públicos e sociais em todas as esferas de governo;
IV - apoiar os planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações estaduais e municipais de desenvolvimento social e agrário no que concerne:
a) a proposição, a validação, o cálculo e a disseminação de indicadores de monitoramento;
b) a coordenação, a proposição, a validação, a realização e a disseminação de pesquisas de avaliação; e
c) a proposição, a validação, o desenvolvimento e a disseminação de sistemas de gestão de informação;
V - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e
VI - difundir, no âmbito das competências do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas;
b) dos modelos de gestão voltados para resultados;
c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;
d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados visados;
e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e
f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas.
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