Legislação

Decreto 8.949, de 29/12/2016

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Avaliação compete:

I - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

II - apoiar a formulação, a realização e a disseminação de avaliações de impacto de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo; e

III - oferecer subsídios que orientem a gestão e o desenho de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo.

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