Legislação
Decreto 8.949, de 29/12/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- Ao Departamento de Atenção ao Idoso compete:
I - coordenar a Política Nacional do Idoso com participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso;
II - promover a articulação intraministerial e interministerial necessária para implementação da política nacional do idoso;
III - coordenar as estratégias nacionais voltadas para criação de incentivos e alternativas de atenção ao idoso.
IV - planejar e implementar estudos levantamentos, pesquisas e publicações sobre situação social do idoso.
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