Legislação
Decreto 8.949, de 29/12/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Cooperação Técnica compete:
I - planejar e coordenar técnica e administrativamente os projetos de cooperação técnica financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo com organismo internacional; e
II - apoiar o planejamento, acompanhar e monitorar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades governamentais no âmbito deste Ministério.
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