Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
(Revogado pelo Decreto 10.252, de 20/02/2020. Vigência em 09/03/2020). (Vigência em 01/02/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.252, de 20/02/2020 (Revogação total. Vigência em 09/03/2020)Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 2º, 7º, e 9º (arts. 2º, 3º, 4º, 16 e 22 e Anexo II. Vigência em 13/03/2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do INCRA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 101.2;
b) três DAS 101.1; e
c) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INCRA:
a) um DAS 102.4; e
b) dois DAS 102.2.
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INCRA, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - trinta e duas FCPE 101.4;
II - uma FCPE 101.3;
III - cento e sessenta e uma FCPE 101.2;
IV - cento e quarenta e quatro FCPE 101.1
V - trinta e quatro FCPE 102.2; e
VI - cento e trinta e cinco FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos quinhentos e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do INCRA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Presidente do INCRA publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Presidente do INCRA, ouvido o Conselho Diretor, editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INCRA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INCRA.
Art. 7º - O Presidente do INCRA, ouvido o Conselho Diretor, poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2017.
Art. 9º - Ficam revogados:
I - o Decreto 6.812, de 3/04/2009;
II - o Decreto 8.104, de 6/09/2013; e
III - o Decreto 8.248, de 23/05/2014.
Brasília, 11/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
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