Legislação
Decreto 8.958, de 16/01/2017
(Vigência externa em 06/06/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14/09/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia foi firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 275, de 17/12/2014;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de junho de 2016, nos termos de seu Artigo 26; Decreta:
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