Legislação

Decreto 8.971, de 23/01/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.642, de 19/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 2º ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)
[Art. 2º - [...]
I - do Ministério da Fazenda;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
[...]
§ 2º - O Ministério do Esporte terá três representantes e as demais representações previstas nos incisos I, II e IV a VIII do caput, um.
[...]] (NR)
[Art. 3º - O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução.
[...]
§ 2º - No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput, o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução.] (NR)
[Art. 12 - [...]
Parágrafo único - A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT.] (NR)
[Art. 15 - A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.] (NR)
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