Legislação

Decreto 8.973, de 24/01/2017

Art. 22

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 22

- Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente e, em questões específicas, dos órgãos seccionais e específicos singulares do IBAMA.

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