Legislação

Decreto 8.973, de 24/01/2017

Art. 29

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- O IBAMA, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

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