Legislação

Decreto 8.973, de 24/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Gestor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Qualidade Ambiental;

b) Diretoria de Licenciamento Ambiental;

c) Diretoria de Proteção Ambiental;

d) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; e

e) Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais; e

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências;

b) Gerências Executivas; e

c) Unidades Técnicas.

Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados serão definidas no regimento interno do IBAMA, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto e as peculiaridades dos principais ecossistemas brasileiros.

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