Legislação
Decreto 8.973, de 24/01/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Gestor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Qualidade Ambiental;
b) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
c) Diretoria de Proteção Ambiental;
d) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; e
e) Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais; e
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências;
b) Gerências Executivas; e
c) Unidades Técnicas.
Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados serão definidas no regimento interno do IBAMA, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto e as peculiaridades dos principais ecossistemas brasileiros.
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