Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.234, de 11/02/2020). (Vigência em 21/02/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e função de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.234, de 11/02/2020 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.3;

b) vinte e três DAS 101.2;

c) cinco DAS 102.3; e

d) quatro DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Chico Mendes:

a) um DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.1.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Fica remanejada, do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo IV, a seguinte Função Gratificada - FG: uma FG-3.

Art. 4º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - onze FCPE 101.3;

II - vinte e duas FCPE 101.2; e

III - cem FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cento e trinta e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do Instituto Chico Mendes publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - O Presidente do Instituto Chico Mendes editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes.

Art. 8º - O Presidente do Instituto Chico Mendes poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.

Art. 10 - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 7.515, de 8/07/2011:

I - arts. 1º, 2º, 3º e 6º; e

II - os Anexos I, II e III.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 7.515, de 08/07/2011 ((Vigência em 28/06/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto 3.607, de 21/09/2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES).

@NOTAREF_END =

Brasília, 24/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - José Sarney Filho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

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