Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Comitê Gestor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;

b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e

c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade; e

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenações Regionais:

1. Unidades de Conservação I; e

2. Unidades de Conservação II;

b) Unidade Especial Avançada;

c) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação;

d) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e

e) Unidades Avançadas de Administração e Finanças.

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