Legislação
Decreto 8.974, de 24/01/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Comitê Gestor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e
c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade; e
V - unidades descentralizadas:
a) Coordenações Regionais:
1. Unidades de Conservação I; e
2. Unidades de Conservação II;
b) Unidade Especial Avançada;
c) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação;
d) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e
e) Unidades Avançadas de Administração e Finanças.
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