Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Áreas Protegidas;
Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).Redação anterior: [3. Departamento de Recursos Externos;]
4. Departamento de Patrimônio Genético; e
Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).Redação anterior: [4. Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e]
Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
Redação anterior: [5. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;]
c) Assessoria de Assuntos Internacionais;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudança do Clima e Florestas:
1. Departamento de Políticas em Mudança do Clima;
2. Departamento de Florestas e de Combate ao Desmatamento; e
3. Departamento de Monitoramento, Apoio e Fomento de Ações em Mudança do Clima;
b) Secretaria de Biodiversidade:
1. Departamento de Conservação e Manejo de Espécies;
2. Departamento de Conservação de Ecossistemas;
3. Departamento de Áreas Protegidas; e
4. Departamento de Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos;
2. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;
3. Departamento de Recursos Hídricos; e
4. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acesso à Água;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Extrativismo; e
2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável e de Combate à Desertificação; e
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Educação Ambiental;
2. Departamento de Desenvolvimento, Produção e Consumo Sustentáveis; e
3. Departamento de Articulação Institucional;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFLOP;
g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR;
h) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
i) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD; e
j) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB;
IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; e
V - entidades vinculadas:
a) Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;