Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, fundação pública, instituída por meio de autorização da Lei 8.405, de 9/01/1992, observadas as disposições da Lei 11.502, de 11/07/2007, e da Lei 12.443, de 15/07/2011, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado e será regida por este Estatuto.

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