Legislação
Decreto 8.977, de 30/01/2017
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 29- Os recursos financeiros da Capes são provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;
III - rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;
IV - contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - saldos financeiros dos exercícios; e
VI - outras rendas eventuais.
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