Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- A Capes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Capes: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Gestão; e

d) Diretoria de Tecnologia da Informação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;

b) Diretoria de Avaliação;

c) Diretoria de Relações Internacionais;

d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e

e) Diretoria de Educação a Distância;

IV - órgão executivo: Diretoria-Executiva; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e

c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica.

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