Legislação
Decreto 8.977, de 30/01/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Gestão compete coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Inovação Institucional, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Pessoal Civil e de Serviços Gerais, no âmbito da Capes.
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