Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.241, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 21/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.241, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Previc para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) quatro DAS 101.2; e

c) quatro DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Previc: um DAS 102.4.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Previc, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quinze FCPE 101.4;

II - vinte e uma FCPE 101.3;

III - dezoito FCPE 101.2; e

IV - dezessete FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Previc por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Previc deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Fazenda publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Fazenda editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Previc, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Previc.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 21/03/2017.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - todos os dispositivos do Decreto 7.075, de 26/01/2010, exceto o art. 8º; e

II - os Anexos ao Decreto 7.075, de 26/01/2010.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 7.075, de 26/01/2010 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Estrutura e Cargos). Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Brasília, 20/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - yogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total