Legislação
Decreto 8.994, de 01/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da FUNDAJ: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Planejamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisas Sociais;
b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte; e
c) Diretoria de Formação Profissional e Inovação; e
V - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.
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