Legislação

Decreto 8.995, de 02/03/2017

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.4;

b) dezessete DAS 101.3;

c) trinta e sete DAS 101.2;

d) um DAS 102.6;

e) três DAS 102.3; e

f) quatro DAS 102.2;

II - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.2;

c) seis FG-1; e

d) vinte e quatro FG-2;

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a) um DAS 101.5;

b) dez DAS 101.1;

c) dois DAS 102.5; e

d) dois DAS 102.1; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) dois DAS 102.2; e

d) dois DAS 102.1.

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Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)