Legislação
Decreto 8.995, de 02/03/2017
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 7.392, de 13/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.392, de 13/12/2010, art. 3º (aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal) [Art. 2º - [...]
[...]
II -...
b) - [...]
[...]
2. Departamento de Controle Concentrado; e
[...]
e) - [...]
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;
3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;
4. Departamento de Serviço Público;
5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;
6. Departamento de Direitos Trabalhistas;
7. Departamento de Assuntos Internacionais; e
8. Departamento de Cálculos e Perícias;
[...]
IV - [...]
a) - [...]
1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
[...]] (NR)
[Art. 10 - Ao Departamento de Controle Concentrado compete:
[...]] (NR)
[Art. 21-A - À Subprocuradoria-Geral da União compete:
I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.] (NR)
[Art. 22 - Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:
[...]] (NR)
[Art. 23 - Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:
[...]] (NR)
[Art. 25 - Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:
[...]] (NR)
[Art. 26 - Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:
[...]] (NR)
[Art. 27 - Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
[...]
IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.] (NR)
[Art. 31 - À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:
[...]] (NR)
[Art. 32 - À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
[...]] (NR)
[Art. 32-A - À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação] (NR)
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