Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 15

- À Subsecretaria para Assuntos Econômicos compete:

I - assistir o Secretário-Executivo na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos normativos;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social e a Assessoria para Assuntos Parlamentares, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, da imprensa e da sociedade civil organizada; e

III - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de proposta de atos normativos sobre matérias de competência da Subsecretaria para Assuntos Econômicos.

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