Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 16

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica compete:

I - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos e de ações sistêmicas de transformação da gestão destinados ao fortalecimento institucional, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, exceto quanto às empresas estatais;

IV - executar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;

V - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de planos estratégicos de tecnologia da informação;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e o plano plurianual de ingressos;

VII - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério;

VIII - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação dos assuntos relativos às autarquias vinculadas ao Ministério; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.

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