Legislação
Decreto 9.003, de 13/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete:
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [Art. 30 - À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais compete:]
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e
Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 16/02/2018).Redação anterior: [I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e]
II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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