Legislação
Decreto 9.003, de 13/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 47- À Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações compete:
I - avaliar e acompanhar os programas públicos de financiamento e de garantias às exportações;
II - adotar as medidas necessárias à contratação:
a) de instituição habilitada ou da ABGF para a execução dos serviços relacionados ao SCE, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; e
b) de instituição habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE;
III - adotar medidas de integridade em operações de crédito oficial à exportação com cobertura do SCE e monitorar as atividades relacionadas a esse tema desenvolvidas pela instituição contratada para a execução dos serviços relacionados ao SCE;
IV - exercer as atividades relacionadas à política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; e
V - exercer a função de Secretaria-Executiva do COFIG e do COMACE.
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