Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017

Art. 62

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 62

- Ao COMACE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.297, de 11/08/1997.

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Decreto 2.297/1997 (Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior – COMACE)