Legislação
Decreto 9.005, de 14/03/2017
(Revogado pelo Decreto 9.665, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 29/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.665, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016:
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 102.5;
b) dois DAS 102.4;
c) dezessete DAS 102.2;
d) vinte e oito DAS 102.1;
e) trinta e quatro FG-1;
f) trinta e oito FG-2; e
g) vinte e três FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) seis DAS 101.4;
b) dez DAS 101.2;
c) dez DAS 101.1; e
d) quatro DAS 102.3.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).@NOTAREF_END =
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Educação, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - dezesseis FCPE 101.4;
II - quarenta FCPE 101.3;
III - setenta FCPE 101.2;
IV - oitenta e uma FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4;
VI - cinco FCPE 102.3;
VII - dez FCPE 102.2; e
VIII - sete FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos duzentos e trinta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).@NOTAREF_END =
Art. 4º - Ficam contabilizados, nos termos do Anexo V, para fim de alcance da meta definida para o Ministério da Educação no Decreto 8.785/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FG criados pelo art. 14, caput, inciso III, da Lei 12.857, de 2/09/2013:
I - três DAS-5;
II - dezesseis DAS-4;
III - vinte e nove DAS-3;
IV - trinta e três DAS-2;
V - dezesseis DAS-1;
VI - três FG-2; e
VII - cinco FG-3.
@NOTAREF = Referências:
Lei 12.857, de 02/09/2013 (Administrativo. Servidor público. Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis 9.620, de 02/04/1998, e 11.539, de 08/11/2007). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).@NOTAREF_END =
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Educação por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança, a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º - O Ministro de Estado da Educação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
Art. 8º - O Ministro de Estado da Educação poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a« do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b« do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.
Art. 10 - Fica revogado o Decreto 7.690, de 2/03/2012.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 7.690, de 02/03/2012 ([Vigência em 20/03/2012]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos).@NOTAREF_END =
Brasília, 14/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho - Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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- Retificado em 17/03/2017.