Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Ir para)
Art. 13- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNAI em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se da articulação e da interlocução do Presidente da FUNAI com as Diretorias, as unidades descentralizadas e o público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
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