Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A FUNAI tem por finalidade:
I - proteger e promover os direitos dos povos indígenas, em nome da União;
II - formular, coordenar, articular, monitorar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado brasileiro, baseada nos seguintes princípios:
a) reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas;
b) respeito ao cidadão indígena e às suas comunidades e organizações;
c) garantia ao direito originário, à inalienabilidade e à indisponibilidade das terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes;
d) garantia aos povos indígenas isolados do exercício de sua liberdade e de suas atividades tradicionais sem a obrigatoriedade de contatá-los;
e) garantia da proteção e da conservação do meio ambiente nas terras indígenas;
f) garantia da promoção de direitos sociais, econômicos e culturais aos povos indígenas; e
g) garantia da participação dos povos indígenas e das suas organizações em instâncias do Estado que definam políticas públicas que lhes digam respeito;
III - administrar os bens do patrimônio indígena, conforme o disposto no art. 29, exceto aqueles cuja gestão tenha sido atribuída aos indígenas ou às suas comunidades, podendo também administrá-los na hipótese de delegação expressa dos interessados; [[Decreto 9.010/2017, art. 29.]]
IV - promover e apoiar levantamentos, censos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre os povos indígenas, visando à valorização e à divulgação de suas culturas;
V - monitorar as ações e serviços de atenção à saúde dos povos indígenas;
VI - monitorar as ações e os serviços de educação diferenciada para os povos indígenas;
VII - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável nas terras indígenas, conforme a realidade de cada povo indígena;
VIII - despertar, por meio de instrumentos de divulgação, o interesse coletivo para a causa indígena; e
IX - exercer o poder de polícia em defesa e proteção dos povos indígenas.
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