Legislação

Decreto 9.010, de 23/03/2017

Art. 36

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 36

- A FUNAI poderá celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para obtenção de cooperação técnica ou financeira e para a implementação de ações de proteção e promoção aos povos indígenas.

Decreto 9.425, de 27/06/2018, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
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