Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 36- A FUNAI poderá celebrar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para obtenção de cooperação técnica ou financeira e para a implementação de ações de proteção e promoção aos povos indígenas.
Decreto 9.425, de 27/06/2018, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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