Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada;
b) Comitês Regionais; e
c) Conselho Fiscal;
II - de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Nacional do Índio:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Administração e Gestão;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e
b) Diretoria de Proteção Territorial;
V - órgãos descentralizados:
a) Coordenações Regionais;
b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e
c) Coordenações Técnicas Locais; e
VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.
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