Legislação

Decreto 9.026, de 05/04/2017

Art.
Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.651, de 28/01/2016.

Brasília, 05/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2017

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

TB

MB

BR


CEL

TCEL

MAJ


CAP

1TEN

2TEN



OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135643502904751.1155006002501.3502.529
ENGENHEIROS-156347670180130420-550736
INTENDENTES-178141120200461180230110520989
MÉDICOS-1563669210315330386-7161.037
DENTISTAS----164380139120160-280419
FARMACÊUTICOS----102150815065-115196
INFANTARIA--224350851789011065265445
ESP. AVIÕES----211708330251671154
ESP. COMUNICAÇÕES----2147591405516111202
ESP. ARMAMENTO----211304325251262105
ESP. FOTOGRAFIA----1725331815104376
ESP. METEOROLOGIA----211405320301060113
ESP. CTA----2105062406530135197
ESP. SUP. TÉCNICO----19455525251565120
ESP. AER. (QOEA)--------4506104001.4601.460
APOIO---------60-6060
SUBTOTAL82454866427421.5052.8892.0482.8819345.8638.838
OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEMENTAR (QCOA)---------4805485485
SUBTOTAL---------4805485485
TOTAL82454866427421.5052.8892.0483.3619396.3489.323
CIRCULO DE OFICIAISOFICIAIS-GENERAISOFICIAIS SUPERIORESOFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
TOTAL862.8896.348
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Decreto 8.651, de 28/01/2016 (Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.)